O Grupo Interministerial da Descentralização, abreviadamente designado por GIDE, é um corpo de assessoria técnica à Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública (CIRAP), nas matérias da descentralização e sua implementação, concretamente, acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente o progresso das acções de descentralização; promover a realização de acções de consultas técnica no domínio metodológico sobre o pacote legislativo; assegurar a implementação das actividades de responsabilidade sectorial, no contexto da operacionalização da descentralização e apoiar na organização e no secretariado das sessões da CIRAP que tenham por objecto matérias relativas à descentralização.
Integram o GIDE os diferentes sectores através dos respectivos secretários permanentes, directores nacionais e outros quadros seniores devidamente indicados pelos respectivos ministros.
Com objetivo de harmonizar o alcance de conceitos terminologias fundamentais para a revisão das Leis n.ºs 4 e 7/2019, ambas de 31 de Maio, tais como:
- Funções e atribuições dos órgãos centrais no contexto da descentralização;
- Funções exclusivas e de soberania do Estado;
- Representação do Estado na Província nas áreas exclusivas e de Soberania do Estado; e
- Representação do Governo Central na Província pelo Secretário de Estado,
teve lugar, no dia 23 de Maio de 2025, no Auditório do MAEFP, na Cidade de Maputo, a I Sessão Extraordinária do Grupo Interministerial da Descentralização, onde foram oradores Sua Excelência José Óscar Monteiro, o Venerando Albano Macie Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional e o Excelentíssimo Eduardo Chiziane, Director da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.

Como resultado, ficou assente que as funções de soberania referem-se, no geral, a garantia do interesse nacional e a realização da política unitária do Estado, cabendo em especial ao Presidente da República o desempenho da função política e executiva do Estado no exercício do poder político, a Assembleia da República, a função de legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país, as funções dos tribunais e do Conselho Constitucional. Estas e as funções que configuram os limites da descentralização não devem ser descentralizadas.
Igualmente, foi exortado que no processo de revisão das Leis, há necessidade de respeitar todas etapas de modo a garantir envolvimento de todos actores interessados bem como a necessidade de conciliar o interesse nacional sem descurar o interesse local e as diversidades existentes no país.
Com estes esclarecimentos o membros do GIDE prosseguirão com a revisão das leis acima referida como materialização de um comando expresso do Mais Alto Magistrado da Nação considerando os processos em curso de formulação de recomendações no quadro da reforma da Descentralização e Dialogo Politico e Inclusivo.
Maputo, Maio de 2025