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Ministério da Administração Estatal e Função Pública

Ministério das Comunicações e Transformação Digital

SUA EXCELÊNCIA VICENTE JOAQUIM IMEDE, SECRETÁRIO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO, DISCURSA POR OCASIÃO DE APRESENTAÇÃO DAS LEIS QUE CRIAM A IGE E A IGSAE

DISCUROS DE SUA EXCELÊNCIA VICENTE JOAQUIM IMEDE, SECRETÁRIO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO POR OCASIÃO DE APRESENTAÇÃO DAS LEIS QUE CRIAM A INSPECÇÃO GERAL DO ESTADO E A INSPECÇÃO GERAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA

Senhora Directora Nacional e Desenvolvimento da Administração Pública;

Senhor Director do Gabinete de Controlo Interno do Ministério da Administração Estatal e Função Pública;

Senhores Membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;

Senhores Representantes das Instituições Públicas e Privadas na Cidade de Maputo;

Senhores Inspectores a todos Níveis de Actuação na Função Pública;

Estimados Convidados;

Minhas senhoras, Meus senhores;

Todo Protocolo Observado.

  1. É com elevada honra e estima que, em nome do CSRECM e em meu próprio dirijo-me a todos os presentes, nesta cerimónia de apresentação e divulgação das Leis que criam a Inspecção Geral do Estado e da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica.
  • Saudação especial endereçamos a Sua Excelência Presidente da República de Moçambique pelo compromisso que assume na reforma legislativa moçambicana e na criação de instituições fortes e responsáveis pelas actividades de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria administrativa, financeira e patrimonial do Estado, que culminou com a aprovação das Leis nºs 1/2026 e 2/2026, ambas de 20 de Janeiro. E por isso peço uma salva de palmas.

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

  • Recordemos que esse compromisso foi sublinhado a quando da tomada de posse de Sua Excelência o Presidente da República, a 15 de Janeiro de 2025, onde comprometeu-se a implementar reformas profundas no sistema de fiscalização e Inspecção do Estado, através da criação da Inspecção-Geral do Estado, visando reforçar a integridade, a transparência e a eficiência da Administração Pública, garantindo melhor prestação de serviços ao cidadão.
  • A criação da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica visa garantir transparência, legalidade e eficiência na fiscalização da actividade económica, a defesa do direito do consumidor, melhoria do ambiente de negócio e consequente atracção de investimentos concorrendo assim, para o desenvolvimento e independência económica do país.

Minhas senhoras, Meus senhores

  • Estes órgãos criados são revestidos de competências que irão permitir maior eficiência, eficácia e celeridade na sua actuação do ponto de vista de fiscalização e inspecção dos actos e procedimentos administrativos, da gestão e controlo de finanças públicas, bem como a simplificação de procedimentos relativo a fiscalização inspecção das actividades económicas, de forma a garantir maior confiança do agente económico.
  • Referir que no quadro de funcionamento das anteriores inspecções, registaram-se desafios mostrando a necessidade de reformas estruturais, dentre estes, há que destacar os seguintes:

* Múltiplas inspecções sectoriais com funções sobrepostas (Inspecção económica);

* Falta de coordenação e articulação entre as várias entidades;

Ambiente propício à corrupção devido à ausência de rastreabilidade e controlo central;

* Fiscalizações repetitivas e imprevisíveis, que sobrecarregam o agente económico;

* Recursos limitados, capacidade técnica e desigualdade de meios;

* Fraca protecção do consumidor e controlo insuficiente da segurança alimentar;

* Custos elevados e uso ineficiente de recursos públicos;

* Perda de confiança do cidadão e do operador económico; e

* Baixa responsabilização dos gestores públicos por irregularidades detectadas.

  • Por isso, temos como objectivos primordiais de criação da Inspecção Geral do Estado (IGE):
  • Unificar e modernizar o sistema nacional de auditoria, fiscalização e inspecção administrativa e financeira, eliminando sobreposições e duplicações;
  • Prevenir e detectar irregularidades e actos de corrupção, fortalecendo os mecanismos internos de controlo e de responsabilização; e
  • Promover uma cultura de prestação de contas e ética pública, garantindo maior confiança nas instituições do Estado.
  •  Salientar que a criação da Inspecção Geral do Estado, surge da fusão das Inspecções Gerais de Finanças e da Administração Pública, como uma resposta estratégica às exigências actuais de uma fiscalização mais coordenada, eficiente e eficaz, no quadro do reforço das medidas de prevenção e combate à corrupção, com destaque ao incremento das acções de fiscalização e inspecção, visando garantir uma actuação mais eficaz, sistemática e abrangente, promovendo maior transparência na gestão da coisa pública.
  • A IGE é um órgão central e independente, com competências alargadas de auditoria, fiscalização e inspecção, visando assegurar o controlo efectivo e integrado da legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência na gestão da coisa pública, para dotar o país de uma arquitectura institucional mais moderna ajustada aos desafios actuais do Estado, em particular na implementação das Reformas da Administração Pública e Financeira do Estado.
  1. Com este organismo será robustecida a Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção, e o país estará dotado de capacidades e soluções tecnológicas inovadoras, incluindo sistemas de informação integrados, inteligência artificial e análise de dados, que vão contribuir para a detecção preventiva de irregularidades e à mitigação de riscos de corrupção em Moçambique.
  1. Quanto a criação da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE) temos como objectivos:
  2. Reduzir a pressão e custos de conformidade sobre os empresários, tornando as inspecções mais coordenadas, rápidas e baseadas em evidências técnicas;
  3. Proteger o consumidor e as famílias, reduzindo doenças associadas ao consumo de produtos contaminados, deteriorados e diminuindo as despesas com medicamentos e hospitalizações; e
  4. Assegurar a segurança alimentar e económica, prevenindo a circulação de produtos adulterados, vencidos ou nocivos à saúde, combatendo práticas comerciais abusivas e a contrafacção.
  1. De forma geral a criação da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica, visa harmonizar a actividade inspectiva, que encontrava-se fragmentada e dispersa em múltiplas instituições, sem mecanismos claros de coordenação e articulação, o que sobrecarrega os recursos do Estado e aos agentes económicos devido a existência de várias inspecções sectoriais que fiscalizam matérias similares, cujo alvo é o mesmo agente.

Minhas senhoras, Meus senhores

  1. A criação da IGE e da IGSAE trará um Estado mais resiliente e confiável, cidadão mais protegido e saudável, Instituições e empresas a operarem com previsibilidade e custos mais baixos, um triplo ganho para Moçambique: melhor governação, melhor economia e melhor qualidade de vida trazendo impacto significativo como:

» Redução de irregularidades, corrupção e desperdício de recursos públicos;

  1. Melhoria da Saúde Pública: menos produtos adulterados e impróprios, menos riscos à saúde pública;
  2. Redução de custos, através da centralização administrativa e uso partilhado de infra-estruturas, pessoal e tecnologia;
  3. Redução da pressão e imprevisibilidade das inspecções múltiplas e descoordenadas;
  4. Melhoria de prestação de serviços públicos, aliviando a sobrecarga no cidadão; e
  5. Cidadão mais protegido, empresas mais responsáveis e o Estado mais eficiente.
  6. Com entrada em vigor das presentes leis, previu-se um impacto orçamental referente as despesas de funcionamento asseguradas pelos orçamentos da Inspecção-Geral de Finanças e Inspecção Geral da Administração Pública, bem como da Inspecção Nacional das Actividades Económicas. 

Minhas senhoras, Meus senhores

  1. Para que as presentes Leis de criação da Inspecção Geral do Estado (IGE) e da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), sejam um instrumento jurídico fundamental para a consolidação de uma Administração Pública mais íntegra, transparente e responsável, capaz de garantir uma gestão pública orientada para resultados, servir melhor o cidadão, satisfazer o interesse público e assegurar o desenvolvimento sustentável do país exortamos a recta e correcta divulgação de todos aqui presentes, dos intervenientes com domínio nessas matérias, da comunicação social, e com estas palavras DECLARO ABERTO O SEMINÁRIO DE DIVULGAÇÃO DAS LEIS DE CRIAÇÃO DA IGE E IGSAE.

E pela atenção dispensada muito obrigado.

Legislação sobre a matéria em referência, neste link:

 

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