
Senhora Directora Nacional e Desenvolvimento da Administração Pública;
Senhor Director do Gabinete de Controlo Interno do Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
Senhores Membros do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
Senhores Representantes das Instituições Públicas e Privadas na Cidade de Maputo;
Senhores Inspectores a todos Níveis de Actuação na Função Pública;
Estimados Convidados;
Minhas senhoras, Meus senhores;
Todo Protocolo Observado.
- É com elevada honra e estima que, em nome do CSRECM e em meu próprio dirijo-me a todos os presentes, nesta cerimónia de apresentação e divulgação das Leis que criam a Inspecção Geral do Estado e da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica.
- Saudação especial endereçamos a Sua Excelência Presidente da República de Moçambique pelo compromisso que assume na reforma legislativa moçambicana e na criação de instituições fortes e responsáveis pelas actividades de auditoria, fiscalização, inspecção e monitoria administrativa, financeira e patrimonial do Estado, que culminou com a aprovação das Leis nºs 1/2026 e 2/2026, ambas de 20 de Janeiro. E por isso peço uma salva de palmas.
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
- Recordemos que esse compromisso foi sublinhado a quando da tomada de posse de Sua Excelência o Presidente da República, a 15 de Janeiro de 2025, onde comprometeu-se a implementar reformas profundas no sistema de fiscalização e Inspecção do Estado, através da criação da Inspecção-Geral do Estado, visando reforçar a integridade, a transparência e a eficiência da Administração Pública, garantindo melhor prestação de serviços ao cidadão.
- A criação da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica visa garantir transparência, legalidade e eficiência na fiscalização da actividade económica, a defesa do direito do consumidor, melhoria do ambiente de negócio e consequente atracção de investimentos concorrendo assim, para o desenvolvimento e independência económica do país.
Minhas senhoras, Meus senhores
- Estes órgãos criados são revestidos de competências que irão permitir maior eficiência, eficácia e celeridade na sua actuação do ponto de vista de fiscalização e inspecção dos actos e procedimentos administrativos, da gestão e controlo de finanças públicas, bem como a simplificação de procedimentos relativo a fiscalização inspecção das actividades económicas, de forma a garantir maior confiança do agente económico.
- Referir que no quadro de funcionamento das anteriores inspecções, registaram-se desafios mostrando a necessidade de reformas estruturais, dentre estes, há que destacar os seguintes:
* Múltiplas inspecções sectoriais com funções sobrepostas (Inspecção económica);
* Falta de coordenação e articulação entre as várias entidades;
Ambiente propício à corrupção devido à ausência de rastreabilidade e controlo central;
* Fiscalizações repetitivas e imprevisíveis, que sobrecarregam o agente económico;
* Recursos limitados, capacidade técnica e desigualdade de meios;
* Fraca protecção do consumidor e controlo insuficiente da segurança alimentar;
* Custos elevados e uso ineficiente de recursos públicos;
* Perda de confiança do cidadão e do operador económico; e
* Baixa responsabilização dos gestores públicos por irregularidades detectadas.
- Por isso, temos como objectivos primordiais de criação da Inspecção Geral do Estado (IGE):
- Unificar e modernizar o sistema nacional de auditoria, fiscalização e inspecção administrativa e financeira, eliminando sobreposições e duplicações;
- Prevenir e detectar irregularidades e actos de corrupção, fortalecendo os mecanismos internos de controlo e de responsabilização; e
- Promover uma cultura de prestação de contas e ética pública, garantindo maior confiança nas instituições do Estado.
- Salientar que a criação da Inspecção Geral do Estado, surge da fusão das Inspecções Gerais de Finanças e da Administração Pública, como uma resposta estratégica às exigências actuais de uma fiscalização mais coordenada, eficiente e eficaz, no quadro do reforço das medidas de prevenção e combate à corrupção, com destaque ao incremento das acções de fiscalização e inspecção, visando garantir uma actuação mais eficaz, sistemática e abrangente, promovendo maior transparência na gestão da coisa pública.
- A IGE é um órgão central e independente, com competências alargadas de auditoria, fiscalização e inspecção, visando assegurar o controlo efectivo e integrado da legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência na gestão da coisa pública, para dotar o país de uma arquitectura institucional mais moderna ajustada aos desafios actuais do Estado, em particular na implementação das Reformas da Administração Pública e Financeira do Estado.
- Com este organismo será robustecida a Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção, e o país estará dotado de capacidades e soluções tecnológicas inovadoras, incluindo sistemas de informação integrados, inteligência artificial e análise de dados, que vão contribuir para a detecção preventiva de irregularidades e à mitigação de riscos de corrupção em Moçambique.
- Quanto a criação da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE) temos como objectivos:
- Reduzir a pressão e custos de conformidade sobre os empresários, tornando as inspecções mais coordenadas, rápidas e baseadas em evidências técnicas;
- Proteger o consumidor e as famílias, reduzindo doenças associadas ao consumo de produtos contaminados, deteriorados e diminuindo as despesas com medicamentos e hospitalizações; e
- Assegurar a segurança alimentar e económica, prevenindo a circulação de produtos adulterados, vencidos ou nocivos à saúde, combatendo práticas comerciais abusivas e a contrafacção.
- De forma geral a criação da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica, visa harmonizar a actividade inspectiva, que encontrava-se fragmentada e dispersa em múltiplas instituições, sem mecanismos claros de coordenação e articulação, o que sobrecarrega os recursos do Estado e aos agentes económicos devido a existência de várias inspecções sectoriais que fiscalizam matérias similares, cujo alvo é o mesmo agente.
Minhas senhoras, Meus senhores
- A criação da IGE e da IGSAE trará um Estado mais resiliente e confiável, cidadão mais protegido e saudável, Instituições e empresas a operarem com previsibilidade e custos mais baixos, um triplo ganho para Moçambique: melhor governação, melhor economia e melhor qualidade de vida trazendo impacto significativo como:
» Redução de irregularidades, corrupção e desperdício de recursos públicos;
- Melhoria da Saúde Pública: menos produtos adulterados e impróprios, menos riscos à saúde pública;
- Redução de custos, através da centralização administrativa e uso partilhado de infra-estruturas, pessoal e tecnologia;
- Redução da pressão e imprevisibilidade das inspecções múltiplas e descoordenadas;
- Melhoria de prestação de serviços públicos, aliviando a sobrecarga no cidadão; e
- Cidadão mais protegido, empresas mais responsáveis e o Estado mais eficiente.
- Com entrada em vigor das presentes leis, previu-se um impacto orçamental referente as despesas de funcionamento asseguradas pelos orçamentos da Inspecção-Geral de Finanças e Inspecção Geral da Administração Pública, bem como da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Minhas senhoras, Meus senhores
- Para que as presentes Leis de criação da Inspecção Geral do Estado (IGE) e da Inspecção Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), sejam um instrumento jurídico fundamental para a consolidação de uma Administração Pública mais íntegra, transparente e responsável, capaz de garantir uma gestão pública orientada para resultados, servir melhor o cidadão, satisfazer o interesse público e assegurar o desenvolvimento sustentável do país exortamos a recta e correcta divulgação de todos aqui presentes, dos intervenientes com domínio nessas matérias, da comunicação social, e com estas palavras DECLARO ABERTO O SEMINÁRIO DE DIVULGAÇÃO DAS LEIS DE CRIAÇÃO DA IGE E IGSAE.
E pela atenção dispensada muito obrigado.
Legislação sobre a matéria em referência, neste link: