Natureza
O Ministério da Administração Estatal e Função Pública é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela organização, funcionamento e inspecção da Administração Pública, organização territorial-administrativa, toponímia e nomes geográficos, bem como pela gestão estratégica dos recursos humanos do Estado.
Missão
Formular politicas, definir estratégias, regulamentar e implementar acções no âmbito da organização e funcionamento da Administração Pública, assegurando a prestação de serviços de qualidade centrado no cidadão.
Visão
Ser uma Administração Pública descentralizada, promotora de desenvolvimento e vocacionada para prestação de serviços de qualidade ao cidadão.
Valores
- Profissionalismo
- Transparência
- Integridade
- Bem servir
- Meritocracia
- Responsabilidade
- Proactividade
- Celeridade
Atribuições
- direcção central da Administração Local do Estado;
- elaboração e implementação de normas de organização da Administração Pública;
- gestão da reforma do sector público;
- coordenação do processo de descentralização;
- desenvolvimento de políticas e estratégias integradas de gestão de recursos humanos do aparelho do Estado;
- organização, funcionamento e desenvolvimento dos órgãos, dos órgãos de Representação do Estado a nível local, das entidades descentralizadas bem como a mobilização e organização da participação das comunidades locais;
- direcção do processo de criação, implantação e desenvolvimento das autarquias locais;
- elaboração e implementação de normas sobre a organização territorial, toponímia e nomes geográficos;
- promoção da melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos da Administração Pública;
- inspecção da Administração Pública;
- controlo da implementação das políticas de assistência e previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- coordenação do processo de gestão das relações entre a Administração Pública e as respectivas associações sindicais;
- organização do sistema de informação, documentação e arquivo do Estado;
- formação e capacitação dos recursos humanos do Estado e das entidades descentralizadas; e
- participação na organização dos processos eleitorais;
Competências
Na área da organização e desenvolvimento da Administração Pública:
Coordenar as actividades de organização desenvolvimento da Administração Pública;
Promover a criação e aplicação de critérios orientadores para a organização dos serviços
do Estado;
pronunciar-se sobre os estatutos orgânicos dos órgãos centrais, dos órgãos de Representação do Estado a nível local, das entidades descentralizadas, das instituições da Administração Indirecta
do Estado, das instituições de Ensino Superior;
Pronunciar-se sobre os quadros de pessoal dos órgãos centrais; e
Aprovar os quadros de pessoal dos órgãos de Representação do Estado, dos órgãos locais,
das instituições da administração indirecta do Estado e de outras instituições públicas.
Na área da descentralização:
Ratificar os quadros de pessoal das entidades descentralizadas;
Dirigir o processo de criação, implantação e desenvolvimento das autarquias locais;
Propor actos normativos sobre as atribuições, competências e estruturação das entidades
descentralizadas;
Prestar assistência técnica às entidades descentralizadas;
Prestar apoio técnico para o exercício da tutela administrativa do Estado sobre as entidades
descentralizadas;
Prosseguir com o aprofundamento da legislação sobre o processo de descentralização;
Coordenar a implementação de acções ou medidas no quadro da descentralização; e
Coordenar o processo de transferência de atribuições e competências para os órgãos de governação descentralizada.
Na área da Administração Local do Estado:
Coordenar as actividades de direcção central dos órgãos de representação do Estado a nível local;
Propor normas sobre a organização, funcionamento e competências dos órgãos de representação
do Estado a nível local;
Analisar os relatórios sobre as actividades dos órgãos de representação do Estado a nível local;
Propor os mecanismos de articulação entre os órgãos centrais, órgãos de representação do Estado a nível local e as comunidades locais;
Estabelecer mecanismos de relacionamento, articulação e coordenação entre os órgãos de representação do Estado a nível local e as entidades descentralizadas; e
Recolher, sistematizar, gerir e distribuir informações sobre a administração local do Estado.
Na área da Inspecção da Administração Pública:
Exercer a inspecção da actividade dos órgãos da Administração do Estado e das entidades
descentralizadas;
Fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos estatutos
orgânicos dos órgãos centrais e dos órgãos de representação do Estado a nível local, das entidades descentralizadas, dos institutos públicos, da legislação relativa ao procedimento
administrativo e ao funcionamento dos serviços públicos;
Promover o r e s p e i t o p e l a legalidade da Administração do Estado e das entidades
descentralizadas;
Realizar auditorias administrativas no âmbito de organização estrutural e de gestão de recursos
humanos na Administração do Estado e nas entidades descentralizadas;
Monitorar o tratamento de petições tramitadas na Administração do Estado e nas entidades
descentralizadas; e
Realizar sindicâncias aos órgãos da Administração do Estado e às entidades descentralizadas determinadas pelas entidades competentes.
Na área da reforma da Administração Pública:
Garantir a implementação de políticas, estratégias e programas transversais de modernização
administrativa;
Promover as necessárias reformas na organização institucional da Administração Pública;
Coordenar a elaboração e acompanhamento dos planos sectoriais de combate à corrupção.
Na área da gestão estratégica dos recursos humanos
do Estado:
Promover programas de formação e capacitação, visando o profissionalismo, a racionalização
de processos e procedimentos para a melhoria da prestação de serviços ao cidadão;
Emitir instruções metodológicas sobre a gestão e desenvolvimento de recursos humanos do Estado;
Assegurar a aplicação uniforme da legislação sobre os recursos humanos do Estado, em particular
do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Velar pelos direitos dos titulares dos cargos governativos e dos dirigentes superiores do
Estado;
Coordenar a implementação do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos e do Sistema
de Carreiras e Remuneração;
Formar e capacitar os recursos humanos do Estado e das entidades descentralizadas; técnicos superiores da Administração Pública;
Promover o respeito pelas normas éticas e deontológicas da Administração Publica; e
Gerir o subsistema de informação de recursos
humanos.
Na área da Administração Eleitoral:
Garantir condições básicas para a execução de processos eleitorais e referendos;
Coordenar as acções de colaboração da Administração Pública com os órgãos de direcção e supervisão de eleições e referendos; e
Assegurar condições necessárias para o processo de actualização do recenseamento eleitoral.