MAEFP

Ministério da Administração Estatal e Função Pública

Ministério das Comunicações e Transformação Digital

O Ministério da Administração Estatal e Função Pública é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, é responsável pela organização, funcionamento e inspecção da Administração Pública, organização territorial-administrativa, toponímia e nomes geográficos, bem como pela gestão estratégica dos recursos humanos do Estado.

Missão

Formular politicas, definir estratégias, regulamentar e implementar acções no âmbito da organização e funcionamento da Administração Pública, assegurando a prestação de serviços de qualidade centrado no cidadão.

Visão

Ser uma Administração Pública descentralizada, promotora de desenvolvimento e vocacionada para prestação de serviços de qualidade ao cidadão.

Valores

  • Profissionalismo
  • Transparência
  • Integridade
  • Bem servir
  • Meritocracia
  • Responsabilidade
  • Proactividade
  • Celeridade

Atribuições

  • direcção central da Administração Local do Estado;
  • elaboração e implementação de normas de organização da Administração Pública;
  • gestão da reforma do sector público;
  • coordenação do processo de descentralização;
  • desenvolvimento de políticas e estratégias integradas de gestão de recursos humanos do aparelho do Estado;
  • organização, funcionamento e desenvolvimento dos órgãos, dos órgãos de Representação do Estado a nível local, das entidades descentralizadas bem como a mobilização e organização da participação das comunidades locais;
  • direcção do processo de criação, implantação e desenvolvimento das autarquias locais;
  • elaboração e implementação de normas sobre a organização territorial, toponímia e nomes geográficos;
  • promoção da melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos da Administração Pública;
  • inspecção da Administração Pública;
  • controlo da implementação das políticas de assistência e previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  • coordenação do processo de gestão das relações entre a Administração Pública e as respectivas associações sindicais;
  • organização do sistema de informação, documentação e arquivo do Estado;
  • formação e capacitação dos recursos humanos do Estado e das entidades descentralizadas; e
  • participação na organização dos processos eleitorais;

Competências

Na área da organização e desenvolvimento da Administração Pública:

Coordenar as actividades de organização desenvolvimento da Administração Pública;

Promover a criação e aplicação de critérios orientadores para a organização dos serviços

do Estado;

pronunciar-se sobre os estatutos orgânicos dos órgãos centrais, dos órgãos de Representação do Estado a nível local, das entidades descentralizadas, das instituições da Administração Indirecta

do Estado, das instituições de Ensino Superior;

Pronunciar-se sobre os quadros de pessoal dos órgãos centrais; e

Aprovar os quadros de pessoal dos órgãos de Representação do Estado, dos órgãos locais,

das instituições da administração indirecta do Estado e de outras instituições públicas.

Na área da descentralização:

Ratificar os quadros de pessoal das entidades descentralizadas;

Dirigir o processo de criação, implantação e desenvolvimento das autarquias locais;

Propor actos normativos sobre as atribuições, competências e estruturação das entidades

descentralizadas;

Prestar assistência técnica às entidades descentralizadas;

Prestar apoio técnico para o exercício da tutela administrativa do Estado sobre as entidades

descentralizadas;

Prosseguir com o aprofundamento da legislação sobre o processo de descentralização;

Coordenar a implementação de acções ou medidas no quadro da descentralização; e

Coordenar o processo de transferência de atribuições e competências para os órgãos de governação descentralizada.

Na área da Administração Local do Estado:

 Coordenar as actividades de direcção central dos órgãos de representação do Estado a nível local;

Propor normas sobre a organização, funcionamento e competências dos órgãos de representação

do Estado a nível local;

Analisar os relatórios sobre as actividades dos órgãos de representação do Estado a nível local;

Propor os mecanismos de articulação entre os órgãos centrais, órgãos de representação do Estado a nível local e as comunidades locais;

Estabelecer mecanismos de relacionamento, articulação e coordenação entre os órgãos de representação do Estado a nível local e as entidades descentralizadas; e

Recolher, sistematizar, gerir e distribuir informações sobre a administração local do Estado.

Na área da Inspecção da Administração Pública:

Exercer a inspecção da actividade dos órgãos da Administração do Estado e das entidades

descentralizadas;

Fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos estatutos

orgânicos dos órgãos centrais e dos órgãos de representação do Estado a nível local, das entidades descentralizadas, dos institutos públicos, da legislação relativa ao procedimento

administrativo e ao funcionamento dos serviços públicos;

Promover o r e s p e i t o p e l a legalidade da Administração do Estado e das entidades

descentralizadas;

Realizar auditorias administrativas no âmbito de organização estrutural e de gestão de recursos

humanos na Administração do Estado e nas entidades descentralizadas;

Monitorar o tratamento de petições tramitadas na Administração do Estado e nas entidades

descentralizadas; e

Realizar sindicâncias aos órgãos da Administração do Estado e às entidades descentralizadas determinadas pelas entidades competentes.

Na área da reforma da Administração Pública:

Garantir a implementação de políticas, estratégias e programas transversais de modernização

administrativa;

Promover as necessárias reformas na organização institucional da Administração Pública;

Coordenar a elaboração e acompanhamento dos planos sectoriais de combate à corrupção.

 Na área da gestão estratégica dos recursos humanos

do Estado:

Promover programas de formação e capacitação, visando o profissionalismo, a racionalização

de processos e procedimentos para a melhoria da prestação de serviços ao cidadão;

Emitir instruções metodológicas sobre a gestão e desenvolvimento de recursos humanos do Estado;

Assegurar a aplicação uniforme da legislação sobre os recursos humanos do Estado, em particular

do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;

Velar pelos direitos dos titulares dos cargos governativos e dos dirigentes superiores do

Estado;

Coordenar a implementação do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos e do Sistema

de Carreiras e Remuneração;

 Formar e capacitar os recursos humanos do Estado e das entidades descentralizadas; técnicos superiores da Administração Pública;

Promover o respeito pelas normas éticas e deontológicas da Administração Publica; e

Gerir o subsistema de informação de recursos

humanos.

Na área da Administração Eleitoral:

Garantir condições básicas para a execução de processos eleitorais e referendos;

Coordenar as acções de colaboração da Administração Pública com os órgãos de direcção e supervisão de eleições e referendos; e

Assegurar condições necessárias para o processo de actualização do recenseamento eleitoral.

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