Realização
O funcionário e agente do Estado são chamados a apresentar-se periodicamente nos polos de registo para efeitos de prova de vida, com vista a garantir maior controlo e actualização dos dados no Sistema Electrónico Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado abreviadamente designado por e-SNGRH.
Locais de realização
A prova de vida decorre em todo o pais, nos órgãos centrais, locais do aparelho do Estado, através dos polos de registo devidamente identificados, na entidade que superintende a área da função pública e nas secretarias provinciais e distritais.
Periodicidade
A prova de vida e feita anualmente.
Cada funcionário ou agente do Estado presta a prova de vida durante o mês do seu nascimento.
Para a realização da prova de vida, o funcionário e agentes do Estado devem estar munido de:
1. Numero Único de Identificação Tributaria (NUIT);
2. Título de provimento ou despacho com 0 ultimo acto administrativo ou contrato valido visado pelo Tribunal Administrativo;
3. Bilhete de identidade ou carta de condução ou passaporte;
4. Certificado de habilitações literárias;
5. Outros.
→ Diploma-Ministerial-nº-80-2015-Prova-de-vida