São atribuições do Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
a) Direcção Central da Administração Local do Estado;
b) Gestão da reforma do sector público;
c) Coordenação do processo de descentralização;
d) Desenvolvimento de políticas e estratégias integradas de gestão de recursos humanos do aparelho do Estado;
e) Organização, funcionamento e desenvolvimento dos órgãos locais do Estado, das autarquias locais bem como a mobilização e organização da participação das comunidades locais;
f) Organização e funcionamento das Assembleias Provinciais;
g) Elaboração e implementação de normas sobre a organização territorial e toponímia;
h) Promoção da melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos da Administração Pública aos cidadãos e às pessoas colectivas;
i) Inspecção da Administração Pública;
j) Controlo da implementação das políticas de assistência e previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
k) Coordenação do processo de gestão das relações entre a Administração Pública e as respectivas associações sindicais;
l) Coordenação de acções de prevenção e gestão de calamidades;
m) Organização do sistema de informação, documentação e arquivos do Estado;
n) Formação e capacitação dos recursos humanos do Estado;
o) Participação na organização dos processos eleitorais.
Para a concretização das suas atribuições, o Ministério da Administração Estatal e Função Pública tem as seguintes competências: