Pelo Decreto Presidencial nº 22/2020, de 11 de Agosto, foram redefinidas as atribuições e competências do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, com o objectivo de conferir a este órgão a função de coordenador do processo da descentralização na Administração Pública.
Todavia, pelo facto de a Lei nº 10/2020, de 24 de Agosto, ter criado a Entidade Coordenadora de Gestão e Redução do Risco de Desastres- O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD), dotada de autonomia técnica, administrativa e patrimonial, ficam suprimidas das atribuições do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, todas as matérias relacionadas com o âmbito de gestão de calamidades.
Para além das matérias de gestão de calamidade, foram também revistas, a natureza, atribuições e as competências do MAEFP, decorrentes do pacote legislativo da descentralização e outros instrumentos aprovados pelo Governo.
Para o efeito, torna-se fundamental rever o Decreto Presidencial nº. 22/2020, de 11 de Agosto, de modo a permitir que o MAEFP possa prosseguir com a sua organização interna e melhorar a articulação entre as diferentes unidades orgânicas e instituições tuteladas.