Em Junho de 2015, os Ministérios da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças lançaram pela primeira vez a Prova de Vida (PV) dos Funcionários e Agentes do Estado (FAE), com recurso a biometria (impressões digitais) e imagem (fotografia).
De acordo com o estabelecido no artigo 78, do Decreto nº 05/2018, de 26 de Fevereiro, cada Funcionário e Agente do Estado (FAE) presta, anualmente, a Prova de Vida (PV) durante o mês do seu nascimento, com vista a manter actualizada a informação de vinculação destes com o Estado e garantir a transparência e controlo da despesa com salários e remunerações.
Neste sentido, anualmente, portanto de forma cíclica, assegura-se a realização da PV de todos FAE no activo, tendo deste então sido desencadeados inactivações cumulativas de mais de 41.000 FAE com vínculos irregulares.
No pretérito ano, dos 338.281 FAE activos e em condiçoes de realizarem a PV, 334.613 FAE efectivamente realizaram a PV, correspondentes a 98.92% de realização e 3.668 FAE não realizaram, o que corresponde à 1.08%.
Dos 3.668 que não realizaram a PV na devida altura, constatou-se que 289 não mais regularizaram a sua PV e não apresentaram a sua reclamação decorrente da suspensão salarial, até ao fim do ano 2019, tendo por isso o Estado poupado 16. 579. 049,75 Mts.