São funções do Gabinete do Ministro:
a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do Ministro, do Vice-Ministro e do Secretário Permanente;
b) Prestar assessoria ao Ministro e ao Vice-Ministro;
c) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Ministro, ao Vice-Ministro e Secretário Permanente;
d) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a transmissão dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro e do Vice-Ministro;
e) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice-Ministro;
f) Organizar e secretariar o Conselho Consultivo, Conselho Técnico e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete.