São funções da Direcção Nacional de Gestão Estratégica dos Recursos Humanos do Estado:
a) No domínio da gestão estratégica de recursos humanos
i. Propor e pronunciar-se sobre projectos de actos normativos, políticas e estratégias no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado;
ii. Monitorar a gestão de recursos humanos, do sistema de carreiras e Remunerações e do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública;
iii. Gerir o sistema de formação em administração pública;
iv. Controlar a implementação das políticas relativas à assistência e à previdência social dos servidores do Estado;
v. Propor e emitir pareceres sobre a criação ou extinção de carreiras, funções e qualificadores profissionais;
vi. Pronunciar-se sobre os processos relativos à fixação de vencimentos excepcionais dos funcionários.
vii. Monitorar a observância dos direitos e deveres dos funcionários e agentes do Estado;
viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
b) No domínio da gestão de relações laborais colectivas:
i. Instruir os processos de registo das associações sindicais constituídas nos termos da legislação relativa à sindicalização na Administração Pública;
ii. Assistir o Governo nos processos de negociação colectiva e de consulta com as associações sindicais, bem como nas relações com as associações socioprofissionais;
iii. Conceber metodologias de negociação e de consulta de âmbito central e local;
iv. Emitir parecer sobre os acordos colectivos celebrados pelos órgãos centrais e locais do Estado e pelos órgãos da administração indirecta do Estado;
v. Conceber e gerir o banco de dados das associações sindicais e dos titulares de cargos sindicais, das associações socioprofissionais da Administração Pública, bem como das equipas de negociação ao serviço da Administração Pública;
vi. Zelar pela observância dos princípios, direitos, garantias e liberdades sindicais pelos órgãos da Administração Pública;
vii. Monitorar a celebração e implementação dos acordos colectivos;
viii. Monitorar a composição das associações sindicais da Administração Pública, a conformidade legal do seu funcionamento e a compatibilidade dos titulares de cargos sindicais;
ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Gestão Estratégica dos Recursos Humanos do Estado é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.