São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Eleitorais:
a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica;
b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
i) Participar na definição de normas e instruções que garantam as condições básicas para a execução de processos eleitorais e de referendos;
j) Prestar assistência ao Ministro na coordenação das acções de colaboração da Administração Pública com os órgãos de direcção e supervisão de eleições;
k) Participar no processo de actualização do recenseamento eleitoral;
l) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
O Gabinete de Assuntos Jurídicos e Eleitorais é dirigido por um Director Nacional.