São funções da Direcção de Tecnologias e Sistemas de Informação:
a) Planificar o desenvolvimento dos sistemas de tecnologias de informação e comunicação no sector;
b) Estabelecer e gerir os sistemas de informação;
c) Coordenar e supervisar o e-sip e o funcionamento dos pólos de registo nos termos da lei;
d) Garantir a actualização do Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal;
e) Gerir os sistemas de informação da administração local do Estado e autárquica;
f) Colaborar no processo relativo à prova de vida dos funcionários e agentes do Estado nos termos da legislação aplicável;
g) Participar no estabelecimento e gestão do sistema do governo electrónico;
h) Prestar assistência e manutenção básica das tecnologias de informação e comunicação;
i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção de Tecnologias e Sistemas de Informação é dirigida por um Director Nacional.