São funções da Direcção de Planificação e Cooperação
a) No domínio da Planificação:
i. Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério;
ii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos;
iii. Coordenar a elaboração da proposta do orçamento do Ministério de acordo com as metodologias em vigor;
iv. Elaborar e controlar a execução dos projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Ministério;
v. Elaborar planos, programas e projectos de acções;
vi. Controlar e avaliar a execução de planos, programas e elaborar os respectivos relatórios;
vii. Prestar assistência na capacitação institucional;
viii. Recolher, sistematizar e disseminar informação técnica e científica relevante para a prossecução das atribuições e competências do Ministério;
ix. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
b) No domínio da cooperação:
i. Coordenar a elaboração e execução de protocolos de cooperação internacional;
ii. Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional;
iii. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional;
iv. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais;
v. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
vi. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes às atribuições e competências do Ministério;
vii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.