São funções da Direcção Nacional de Desenvolvimento Autárquico:
a) Elaborar propostas de normas sobre o funcionamento das autarquias locais;
b) Planificar acções para a implementação das autarquias locais;
c) Preparar os actos administrativos do Ministro, no âmbito da tutela administrativa do Estado sobre as autarquias locais;
d) Prestar assistência técnica aos órgãos das autarquias locais;
e) Promover a capacitação e formação dos titulares e membros dos órgãos autárquicos e dos funcionários e agentes das autarquias locais em matéria de administração autárquica;
f) Avaliar e divulgar as experiências da Administração Autárquica;
g) Promover estudos sobre as atribuições, competências, organização e funcionamento das autarquias locais;
h) Realizar monitoria e avaliação do funcionamento das autarquias locais.
i) Promover estudos sobre a criação de autarquias locais;
j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Desenvolvimento Autárquico é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.