São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos.
a) No domínio dos recursos humanos:
i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
ii. Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
vi. Propor, implementar e monitorar as estratégias e políticas de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
vii. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
viii. Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na Função Pública;
ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
x. Assegurar a gestão dos titulares dos órgãos da Administração local do Estado, nos termos da lei;
xi. Assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização específicas do Ministério;
xii. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
xiii. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
xiv. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
xv. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
b) No domínio de administração e finanças:
i. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com os planos, as metodologias e normas aplicáveis;
ii. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
iii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
iv. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
v. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
vi. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente
vii. Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional.